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- 30/04/20

Via MP, Governo Federal adia LGPD para maio de 2021

O governo federal publicou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória (MP) 959/2020, que, além de regulamentar o pagamento dos benefícios previstos pela MP 936 (o chamado “coronavoucher”), adiou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de agosto deste ano para 3 de maio de 2021.

Entendemos que esse adiamento não é benéfico para as empresas por diversos motivos. Primeiro, destacamos que a maior dificuldade que as empresas enfrentam para cumprir a LGPD é o atraso, pelo governo federal, de criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a agência que será responsável por aprovar regulamentos e emitir pareceres sobre a LGPD.

Segundo, a MP gera insegurança jurídica, tanto por ser a segunda vez que a entrada em vigor da LGPD é adiada, como por atropelar o Congresso, que já discutia propostas semelhantes. Mais recentemente, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório durante a pandemia, propunha adiar a entrada em vigor da LGPD em geral para 1º de janeiro de 2021 e do capítulo referente às sanções administrativas (artigos 52 a 54) para 1º de agosto de 2021. Todos estes projetos podem ainda ser votados e aprovados – o PLS chegou a ser aprovado pelo Senado e aguarda apreciação na Câmara – e criar novas reviravoltas em relação à LGPD.

Terceiro, é preciso destacar a importância de uma lei que proteja a privacidade e a proteção de dados de todos os cidadãos. A Lei estabelece diversos direitos aos chamados “titulares de dados” (pessoas físicas), bem como uma série exigências e procedimentos que devem ser cumpridos por empresas e órgãos públicos que tratam estes dados. Uma lei que regule o uso de dados pessoais nunca foi tão importante quanto agora, em um momento de aumento da vigilância estatal e do monitoramento dos cidadãos no contexto do combate à pandemia do COVID-19.

Por último, embora a dimensão mais óbvia e importante da lei seja a proteção e privacidade dos cidadãos, a LGPD também tem um aspecto econômico que é pouco lembrado. Existe uma constatação de que sem leis de proteção de dados, os países correm o risco de ser excluídos do comércio digital internacional. Por exemplo, a LGPD era um fator significativo para que o Brasil fosse reconhecido pela União Europeia como um país que oferece proteção de dados adequada, permitindo o fluxo livre de dados entre Brasil-EU, com claro benefício econômico para o país. Neste sentido, o novo adiamento da LGPD pode ser mais um fator a contribuir com a crise econômica na qual o Brasil se encontra.

Lembramos que mesmo sem a LGPD, o Brasil já possui uma legislação esparsa sobre a proteção de dados, do artigo 5º da Constituição Federal ao Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, e que hoje já são aplicadas sanções milionárias a empresas por violações a essas legislações. A adequação à LGPD é um projeto complexo que depende de um alto engajamento interno nas empresas. Neste contexto de permanente insegurança, acreditamos que as empresas precisam antecipar, e não adiar, o início de sua adequação e contar, mais do que nunca, com uma assessoria jurídica em relação ao correto tratamento de dados pessoais e privacidade.