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- 12/03/21

Tributação de investimentos brasileiros no exterior

tributação investimentos exterior pessoa física - mulher analisando gráfico

 

Publicado em 12 de março de 2021.
Atualizado em 11 de abril de 2023.

Cada vez mais, os brasileiros têm feito investimentos no exterior, junto a instituições financeiras em países com maior estabilidade político-institucional e moeda mais forte.

Mas a tributação dos investimentos brasileiros pessoas físicas no exterior é razoavelmente alta e complexa. Por isso, é comum o estabelecimento de PICs – Private Investment Companies, em jurisdições com tributação favorecida.

Conheça os principais impostos incidentes sobre os investimentos no exterior, como declará-los para fins de IRPF e as opções legais para aliviar essa tributação.

 

Quais impostos incidem sobre investimentos no exterior

Os investimentos de brasileiros no exterior estão sujeitos à tributação pelo IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 1) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos e 2) sobre dividendos e outros rendimentos auferidos no exterior.

As pessoas físicas que possuem investimentos no exterior em 31 de dezembro de cada ano no montante superior a US$ 1 milhão dólares devem apresentar ao Banco Central a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Saiba mais sobre investimentos no exterior a seguir:

Imposto sobre ganho de capital no exterior

O imposto sobre o ganho de capital no exterior incide no momento da realização da operação – alienação, liquidação ou resgate de aplicações financeiras no exterior – e deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente à operação.

A alíquota desse tributo é progressiva de 15 a 22,5% a depender do lucro auferido de acordo com as três situações que serão elencadas a seguir:

1) rendimentos auferidos originariamente em reais;

2) rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira; e

3) rendimentos auferidos de forma mista – em reais e moeda estrangeira.

Caso surjam dúvidas sobre o cálculo prático de tais hipóteses, pode-se consultar o arquivo de perguntas e respostas da receita federal do exercício de 2023 – ano calendário de 2022.  Ainda, a Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000 e a Solução de Consulta Interna Cosit nº 5, de 15 de fevereiro de 2013.

 

Rendimentos auferidos originariamente em reais

Nessa hipótese, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva em reais entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o valor original da aplicação financeira.

O valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

 

Rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira

Nessa hipótese, o ganho de capital corresponde à diferença positiva em dólares dos Estados Unidos da América entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o valor original da aplicação – convertida em moeda nacional mediante a utilização da cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda na data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.

 

Rendimentos auferidos de forma mista – em reais e moeda estrangeira

Nessa hipótese, o ganho de capital corresponde à diferença positiva realizada em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira. Os valores de alienação, liquidação ou resgate são determinados, para fins de apuração, do ganho de capital, de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na realização.

 

Imposto sobre dividendos e outros rendimentos recebidos no exterior

O imposto sobre dividendos e outros rendimentos recebidos no exterior incide quando do pagamento desses, mesmo que os valores não sejam transferidos para o Brasil – esse é um erro muito comum dos contribuintes brasileiros.

Os valores estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.

Na sistemática do carnê-leão, os rendimentos se sujeitam à tributação mensal, de acordo com a tabela progressiva – que prevê a incidência do IRPF com alíquotas em até 27,5%. O valor do imposto recolhido nessa sistemática poderá ser descontado do IRPF ao final do exercício fiscal quando da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de modo que, se, ao final, houver IRPF a pagar, ele deverá ser pago juntamente com a entrega da DIRPF, e, se houver IRPF a receber, ele deverá ser objeto de restituição de IRPF.

 

Como declarar investimentos no exterior para fins de IRPF

O contribuinte deve declarar os investimentos do exterior na ficha de Bens e Direitos da DIRF. Nessa, deve ser informado o valor total de aquisição investido na empresa, em reais, na data da sua realização. Devem ser preenchidos, também, o país no qual encontra-se a empresa investida, independentemente de onde estiver o dinheiro aplicado.

O arquivo de perguntas e respostas da receita federal do exercício de 2023 – ano calendário de 2022 nos elucida:

APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR – COMO DECLARAR 458 — Como declarar aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?

Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

  1. no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2022;
  2. no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2021 informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, se for o caso;
  3. no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2022, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2022.

Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.

Investimentos acima de US$1M e US$100M

As pessoas físicas que possuem investimentos no exterior em montante superior a US$ 1 milhão dólares devem apresentar anualmente ao Banco Central declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). As pessoas que possuem montantes acima de U$ 100 milhões no exterior, a declaração deve ser feita trimestralmente.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) pode ser encontrada no site do Banco Central aqui.

 

O que é uma PIC – Private Investment Company

Para diferir a tributação indicada acima, é comum os brasileiros constituírem Private Investment Companies (PICs) ou empresas offshores, em jurisdições de tributação favorecida, também conhecidas como “paraíso fiscal”.

Como dito, a PIC apenas difere a tributação, de modo que os recursos deverão estar sujeitos ao IRPF no Brasil quando retornarem dela para a pessoa física, seja no Brasil, seja no exterior.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.