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- 07/08/19

Trava de 30% para compensação de IRPJ e CSLL é mantida pelo STF

Em 28 de junho, o STF decidiu, mediante aplicação de repercussão geral, pela constitucionalidade da trava de 30% estabelecida para compensação de prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IRPJ) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O limite vigora desde a edição das leis nº 8.981 e 9.065 em 1995 e limita a compensação dos contribuintes a 30% dos Lucros obtidos no exercício.

A decisão que ratificou a constitucionalidade das leis foi formada por 6 dos 9 Ministros votantes, que firmaram a seguinte tese: “É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”.

Muito embora a decisão seja desfavorável para os contribuintes que intentavam utilizar todo o prejuízo acumulado e a base de cálculo negativa de forma mais abrangente para fins de compensação tributária, alguns Ministros afastaram a ideia de que a compensação se trata de um benefício fiscal.

Quando tratada como benefício fiscal a compensação é limitada inclusive nos casos de extinção da empresa. Nesse sentido, o fato de alguns ministros apontarem que não se trata de um benefício fiscal pode ajudar os contribuintes permitindo a utilização total nos casos em que há extinção da Pessoa Jurídica.

No entanto, a Suprema Corte não firmou expressamente que a trava seria afastada nos casos de extinção da Pessoa Jurídica, o que abre caminho para que isso seja questionado via embargos de declaração

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