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- 02/12/21

Tokenização de Ativos Imobiliários

O tradicional mercado imobiliário brasileiro vem, nos últimos anos, demonstrando-se cada vez mais dinâmico e digital. Hoje ele é responsável pela atração de relevantes investimentos, com volume expressivo de negociações entre players do mercado.

No âmbito das transações imobiliárias, surgem soluções tecnológicas e criativas que buscam trazer eficiência e praticidade, confrontando com a burocracia que ainda dita o ritmo destas operações e afeta o resultado deste mercado. Mais recentemente, a assinatura de atos e escrituras digitais foi regulamentada e se tornou prática recorrente. Além disso, nos últimos anos nasceram inúmeras proptechs (startups do mercado imobiliário que utilizam tecnologias como blockchain e internet das coisas para oferecer serviços e produtos inovadores) e contechs (startups relacionadas ao ambiente da construção civil e engenharia), que inovam o mercado com soluções eficientes e tecnológicas.

Neste cenário, a tokenização de ativos imobiliários apresenta-se como uma nova alternativa que objetiva para tornar esse setor mais eficiente e seguro. Token é a representação de um ativo físico em um meio digital criptografado. Portanto, a tokenização de ativo imobiliário significa converter determinado ativo imobiliário em um formato digital, para que este ativo possa ser facilmente negociado.

A utilização de tokens lastreados em ativos reais (Security Tokens) também aumenta a liquidez, já que viabiliza o fracionamento do ativo e permite a melhor circulação da titularidade desta fração ideal no mercado.

Durante o Token Summit em Nova York, David Sacks, um dos fundadores do PayPal, mencionou que uma das vantagens da tokenização do mercado imobiliário apoia-se no fato de reduzir ou eliminar o “desconto de iliquidez” [1].

O mercado, no entanto, demanda revisão regulatória de modo a viabilizar a prática destes atos, trazendo segurança e uniformizando o tratamento pelos cartórios de registro imobiliário e demais envolvidos.

Recentemente, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [2] foi provocada a expressar seu entendimento acerca de 24 escrituras públicas para as quais iniciaram-se procedimentos de suscitação de dúvidas sobre (i) o uso de token em permutas de imóveis e a respectiva tributação; (ii) como o imóvel restará registrado em nome da empresa que opera esse acesso ao blockchain, e não mais em nome de quem acessou esse sistema paralelo; e (iii) a capacidade de o Poder Judiciário acessar o imóvel, considerando-se o risco de ocultação patrimonial.

Como se vê, trata-se de uma situação ainda embrionária, mas que já é uma realidade e traz perspectivas de alterar de forma significativa a dinâmica do mercado e atrair relevantes investimentos.

Espera-se que o Poder Legislativo regulamente a utilização de tokens em negócios imobiliários, promovendo a melhoria da segurança jurídica e viabilizando o aprimoramento do ambiente de negócios nacional.

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