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- 26/02/21

Supremo Tribunal Federal possui maioria de votos para invalidar os Cadastros de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOMs)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para julgar inconstitucional a sistemática adotada pelos municípios referente aos Cadastros de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOMs).

O CPOM está inserido no contexto de guerra fiscal entre municípios. Sob a alegação de combater fraudes tributárias, alguns dos maiores municípios brasileiros exigem que prestadores de serviços de outras localidades comprovem a existência de seus estabelecimentos por meio de um burocrático procedimento de cadastro.

A inscrição exige a apresentação de diversos documentos e representa um custo elevado para as empresas brasileiras, sobretudo para aquelas que possuem clientes de diversas localidades.

Quando o prestador de serviços não possui a inscrição no CPOM de um determinado município, as notas fiscais emitidas contra clientes domiciliados naquele município ficam sujeitas à retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), o que gera uma bitributação, já que o prestador também precisará recolher o ISS ao seu município de domicílio.

Até o momento, seis ministros votaram pela inconstitucionalidade da sistemática (ainda faltam dois votos). Após a conclusão do julgamento, os municípios que possuem o CPOM precisarão adaptar suas legislações para se adequar ao entendimento da Suprema Corte.