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- 13/02/19

Suprema Corte julgará cobrança de PIS/COFINS sobre tarifas pagas a administradoras de cartão de débito e crédito

O Supremo Tribunal Federal apreciará a exclusão das tarifas pagas a administradoras de cartão de débito e crédito das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Os contribuintes defendem que a receita bruta ou o faturamento, para fins tributários, deve ser somente o valor líquido repassado pelas administradoras de cartão de débito e crédito, isto é, excluindo-se os montantes retidos a título de tarifas.
A Receita Federal, por outro lado, considera que a base tributável é o montante integral das vendas e, mesmo para empresas que estão na sistemática não-cumulativa do PIS/COFINS, atualmente não admite sequer o creditamento das tarifas.

O caso será julgado sob a sistemática da Repercussão Geral, de modo que a decisão que vier a ser proferida será vinculante para os fiscais da Receita Federal e para todo o Poder Judiciário.

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