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- 30/10/13

STJ DISCUTE OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DE EMPRESAS

Caso da empresa Hidrojet sobre o pagamento de verbas não remuneratórias foi retomado e teve mais 2 votos favoráveis aos contribuintes em relação às verbas trabalhistas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do leading case da empresa Hidrojet em que se discute a legalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre verbas não remuneratórias pagas aos trabalhadores.

No referido caso, estão sob análise os pagamentos efetuados aos trabalhadores a título de auxílio doença (15 primeiros dias), de terço constitucional de férias, de aviso prévio indenizado e dos auxílios maternidade e paternidade. O Ministro Arnaldo Esteves Lima houve por bem modificar seu entendimento esposado na Sessão anterior para concordar com o Ministro Relator Mauro Campbell Marques no sentido de julgar pela ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, o auxílio doença e o aviso prévio indenizado, considerando legal a incidência sobre os auxílios maternidade e paternidade.

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho seguiu o voto do Relator em grande parte, divergindo apenas quanto ao auxílio maternidade, por entender ser ilegal a cobrança do tributo também sobre essa verba.

Com o julgamento prestes a se encerrar, o Ministro Herman Benjamin preferiu solicitar vista do processo para reavaliar o voto que havia concedido anteriormente. Segundo o advogado Gustavo Taparelli do escritório Abe, Costa, Guimarães e Rocha Neto Advogados, o contribuinte deverá aguardar o desfecho da discussão. Porém, o cenário atual indica que o entendimento do relator prevalecerá por maioria, de modo que os contribuintes possuirão valores relevantes a serem recuperados.

Fonte:
http://www.segs.com.br/so-seguros/136866-stj-discute-obrigatoriedade-de-pagamento-de-contribuicao-previdenciaria-a-cargo-de-empresas.html