liderança

liderança

notícias

notícias

- 24/09/21

STF julga inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores de Taxa Selic decorrentes de ações de recuperação de tributos

Em julgamento na sistemática virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.063.187/SC) reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à atualização pela Taxa Selic decorrentes de ações de recuperação de tributos.

O relator Ministro Dias Toffoli compreendeu, em linha com o entendimento firmado no Tema nº 808 da repercussão geral, que a atualização do indébito tributário pela Selic não representa acréscimo patrimonial, já que os juros de mora visam apenas a recomposição do patrimônio do contribuinte diante da demora na restituição dos valores indevidamente recolhidos.

O Ministro Roberto Barroso foi o único a propor a modulação de efeitos para que a decisão passe a produzir efeitos a contar da publicação da ata de julgamento, ressalvados os casos em que já havia ação judicial ou processo administrativo pendentes de conclusão até a referida data.

Como os demais Ministros não expuseram seus entendimentos a respeito da aplicação ou não da modulação dos efeitos da decisão, é de se esperar embargos de declaração por parte da União Federal para que a Suprema Corte esclareça o assunto em novo julgamento.

O impacto dessa decisão pode ser relevante para empresas que ajuizaram as suas demandas tributárias nos últimos anos e conseguiram e/ou conseguirão desfecho favorável, como por exemplo nas recuperações de valores recolhidos de (i) contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado e do salário-maternidade), (ii) Pis e Cofins sobre o ICMS e etc.