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- 30/08/18

STF DECLARA CONSTITUCIONAL A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES-FIM EM EMPRESAS

Em um longo julgamento finalizado hoje, 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a constitucionalidade da terceirização de serviços na atividade-fim das empresas, o que já era permitido desde novembro de 2017, quando começou a valer a reforma trabalhista.

No entendimento de 7 dos 11 ministros, o Estado não pode violar a livre iniciativa e a livre concorrência, uma vez que há princípios que asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. “A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo específico de produção. A Constituição Federal não veda a terceirização“, afirmou o relator da ADPF 324, ministro Luís Roberto Barroso.

Ademais, para a maioria dos ministros, a terceirização, por si só, não causa precarização do trabalho e não viola a dignidade do trabalhador, sendo que eventuais abusos deverão ser analisados, caso a caso, pelo Judiciário.