Encerra-se em 31 de março de 2021 o prazo para as sociedades sediadas no Brasil receptoras de investimento estrangeiro atualizarem suas Declarações Econômico-Financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O BACEN determina que, até tal prazo:
As declarações devem ser apresentadas por meio do Registro Declaratório Eletrônico no módulo de Investimento Externo Direto (RDE-IED) do Sistema do Banco Central (SISBACEN). Declarações intempestivas, incorretas, incompletas ou falsas, estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 60 da Circular nº 3.857/2017, cujos valores podem variar de R$25.000,00 a R$250.000,00, conforme o caso.
Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.