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- 17/07/20

Senado deixa caducar a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medidas trabalhistas durante a pandemia

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MP) 927/2020, que altera diversas regras trabalhistas durante a pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo domingo (19/07/2020).

Editada em março, a MP criou alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Consideram-se válidas todas as medidas adotadas pelos empregadores durante a vigência da MP, contudo, após a perda da eficácia no dia 19, voltam a valer as regras da legislação trabalhista vigentes em cada ponto.

Portanto, as empresas devem estar atentas às regras especificas anteriores à MP em questões como o regime de trabalho tele presencial (home office), concessão de férias individuais e coletivas, banco de horas, realização de exames periódicos e as eleições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Como principal ponto de atenção destaca-se o banco de horas. O texto da MP autorizava a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A partir do dia 20 não será mais possível pactuar este tipo de compensação, voltando a valer o regramento do banco de horas previsto na CLT: compensação das horas dentro do período máximo de seis meses (se acordo individual) ou de um ano (se acordo coletivo).

Importante frisar que os atos praticados durante a vigência da MP são denominados “atos jurídicos perfeitos” e a Constituição Federal prevê que cabe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas nesse período. Caso isso não ocorra, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência se conservam válidas e por ela regidas.