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- 16/07/18

SENADO APROVA PROJETO DE LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Na última terça-feira (10/07) o Senado Federal aprovou o PLC 53/2018, projeto de lei que regulamenta a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais que segue agora para sanção ou veto presidencial, o que deverá ocorrer em torno de 15 (quinze) dias.

Importante destacar que quando aprovada a Lei se aproximará bastante do modelo europeu – o GDPR – e criará um ambiente mais robusto e protetivo à manipulação de dados pessoais. Abaixo elencamos de forma resumida as principais alterações.

Quanto ao âmbito de aplicação, ressaltamos que as novas regras serão aplicadas a qualquer entidade (seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado) que exerça atividade de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Outro ponto importante, foi a inclusão na lei da diferenciação entre “dados pessoais “e “dados sensíveis” sendo estes últimos definidos como informações de origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dentre outros elementos que podem ocasionar a individualização do titular dos dados.

Os dados sensíveis juntamente com os dados de crianças e adolescentes ganharam especial e importante proteção na lei. No tocante a estes últimos será necessária a autorização dos pais ou responsáveis para manipulação dos dados.

A nova lei também fixa os requisitos para o tratamento dos dados sendo indispensável o consentimento do titular, de forma clara e inequívoca além da obrigatoriedade de constar no contrato cláusula especifica que estabelecerá a finalidade da coleta, tratamento e armazenamento dos dados. O titular dos dados, por sua vez, poderá a qualquer momento revogar tal autorização.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, os responsáveis estarão sujeitos a sanções administrativas, mera advertência ou até mesmo a sanções pecuniárias, ou seja, multa de 2% (dois por cento) do valor do faturamento do Grupo Econômico no Brasil, limitada a até R$ 50 milhões por infração. Nos eventos mais graves poderá até mesmo ocorrer suspensão ou proibição do exercício de atividades de tratamento de dados pessoais.

O Projeto de Lei quando aprovado entrará em vigor em 18 (dezoito) meses contados de sua publicação.