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- 06/04/21

Secretaria do Trabalho emite Nota Técnica com orientações sobre saúde e segurança dos empregados na pandemia da COVID-19

Foi publicada, no dia 01 de abril de 2021, a Nota Técnica nº 14.127/2021, com orientações da Secretaria do Trabalho (extinto Ministério do Trabalho) sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral.

Em síntese, a Nota elucida os seguintes pontos:

  • PCSMO: as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho se encontram determinadas na Portaria Conjunta (da Secretaria do Trabalho e Ministério da Saúde) nº 20/2020, não havendo obrigação legal que imponha a inclusão das medidas para prevenção da COVID-19 no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essas medidas devem ser descritas em orientações ou protocolos específicos nos termos da referida portaria;

 

  • Testagem dos empregados: segundo a Nota, os testes sorológicos ou moleculares para COVID-19 não se enquadram entre os exames médicos complementares que devam ser incluídos no PCMSO, pois não estão previstos nos itens da NR 07, e sua realização fica a critério da empresa (que deverá seguir as recomendações do Ministério da Saúde);

 

  • Exames médicos ocupacionais: se o afastamento do trabalhador, relacionado a COVID, seja por quarentena ou isolamento, for menor do que 30 dias, a organização não está obrigada a realizar o exame de retorno ao trabalho. Por outro lado, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado sempre que o afastamento do trabalhador se der por 30 dias ou mais, independentemente da causa do afastamento;

 

  • Emissão de CAT (comunicação de acidente de trabalho): a nota esclarece que o médico do trabalho não deve se basear apenas no diagnóstico de COVID-19 para solicitar a emissão da CAT. Nesse contexto, um dos pontos fundamentais a ser avaliado pelo médico do trabalho é o atendimento, pela organização, das exigências contidas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, considerando, ainda, o estudo do local de trabalho e da organização do trabalho, os dados epidemiológicos e a literatura científica.