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- 10/03/22

Sancionado Projeto de Lei n. 2058/2021 que regulamenta o retorno da empregada gestante às atividades presenciais de trabalho

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (08/03), o Projeto de Lei n. 2058/2021, que regulamenta o retorno da empregada gestante às atividades presenciais de trabalho.

A Lei n. 14.151/2021 garantia o afastamento da empregada gestante, inclusive doméstica, das atividades presenciais, assegurada a remuneração integral durante o período de afastamento.

A Lei n. 14.311/2022, publicada hoje (10/03) no Diário Oficial, altera a determinação e estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para as mulheres grávidas: após imunização completa contra a Covid-19 (no mínimo duas doses ou dose única no caso da Janssen); encerramento do estado de emergência; ou havendo aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Nos casos em que a gestante decidir por não se imunizar, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. O texto da lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.