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- 13/05/21

Sancionada lei que determina o afastamento de empregadas gestantes em meio à crise da Covid-19

Nesta quarta-feira (12/5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Segundo o texto legal, durante a fase de emergência de saúde pública, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Vale frisar que a empregada, mesmo afastada, permanecerá à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.