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- 12/03/21

Reuniões anuais de sócios e assembleias gerais ordinárias devem ser realizadas até 30 de abril de 2021

Anualmente, sociedades limitadas e sociedades anônimas devem realizar reunião ou assembleia de sócios ou assembleia geral ordinária, respectivamente, para tomar as contas dos administradores, deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social concluído, eleger ou reeleger administradores e deliberar sobre a destinação do lucro líquido ou prejuízo do exercício social.

Conforme previsto no Art. 1.078 do Código Civil e no Art. 132 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), determinam que tais reuniões ou assembleias sejam realizadas nos quatro meses seguintes ao término do exercício social – portanto, via de regra, devem ser realizadas até o dia 30 de abril de cada ano.

Tais reuniões ou assembleias são especialmente relevantes no calendário corporativo, uma vez que (i) a aprovação das demonstrações financeiras pelos sócios ou acionistas é capaz de exonerar a responsabilidade dos membros da administração por suas ações durante o último exercício social, exoneração que somente poderá ser afastada em caso de comprovação de erro, dolo, fraude ou simulação, e (ii) a formalização da deliberação em reunião ou assembleia anual é necessária para embasar juridicamente a destinação dos lucros ou prejuízos apurados no exercício social concluído.

Especificamente no caso das sociedades anônimas, é necessário observar as formalidades relativas às publicações legais das demonstrações financeiras previamente à realização da assembleia geral ordinária. Há casos em que tal formalidade pode ser dispensada para as sociedades por ações de capital fechado e até mesmo exigida para as sociedades limitadas, a depender de suas demonstrações financeiras.

Por fim, diante do cenário ainda preocupante relativo à pandemia de covid-19, ressaltamos que as reuniões ou assembleias poderão ser realizadas de modo semipresencial (facultada a participação dos sócios ou acionistas presencialmente ou à distância) ou totalmente remoto, observadas as regras consolidadas na Instrução Normativa nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Nossa equipe da prática de Direito Societário se coloca à disposição para adicionais esclarecimentos sobre o tema.

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