Mayra Tenório, da área tributária, palestrou ontem (22) no Comitê Jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil sobre as alternativas de resoluções de conflitos em âmbito tributário. A advogada destacou que o Fisco tem se utilizado de estratégias de conformidade fiscal, diferenciando os “maus” contribuintes e beneficiando os “bons”. Ou seja, o recado do Fisco é no sentido de que aquele contribuinte que age de boa-fé, ainda que esteja em débito com a Procuradoria, será favorecido em detrimento daqueles que são classificados como “devedores contumazes” ou que tenham cometido fraude fiscal.
Na ocasião, foram analisados dois institutos que oportunizam acordos com a Procuradoria da Fazenda Nacional: o Negócio Jurídico Processual e a Transação em Matéria Tributária, advinda com a Medida Provisória 899/2019 – “MP do contribuinte legal”.
O fato de existir a possibilidade de negociar dívidas, formas de pagamento ou ainda, eventual flexibilização das garantias ofertadas em execuções fiscais, traz maior segurança jurídica às partes envolvidas e possibilita às empresas que ressignifiquem o ambiente de negócios.
Imagem: Rubens Ito