O Conselho Monetário Nacional (CMN), presidido pelo Ministro da Economia – Paulo Guedes – conjuntamente ao presidente do Banco Central do Brasil (BCB) e o Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia, aprovaram a resolução nº 4.844 de 30 de julho de 2020, simplificando e reduzindo os valores de observância de regras relacionadas à prestação de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais tituladas por residentes ou domiciliados no exterior.
A prestação de informações ao BCB de movimentações em contas de depósito em reais de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e mantidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio passou de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais) a partir de 1º de setembro de 2020.
O entendimento foi de que a captação de informações sobre tais movimentações será mais eficiente e compatibilizada às necessidades do Banco Central do Brasil. Além disso, poderão ser estabelecidas situações para prestação de informações em valores abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nas necessidades do Banco Central do Brasil.