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- 01/03/21

Como lidar com duas ou mais residências fiscais?

residência fiscal - homem segurando uma caneta com uma mão e uma moeda com a outra

Cada vez mais, há brasileiros que vão morar no exterior e estrangeiros que vêm residir no Brasil, seja por motivos profissionais, educacionais, pessoais ou outros.

Com a mudança do brasileiro para o exterior ou do estrangeiro para o Brasil é que surge o tema da residência fiscal.  Quando o brasileiro passa a possuir residência fiscal de destino e quando o estrangeiro adquire a residência fiscal no Brasil? É possível ter duas residências fiscais? Como lidar com essa situação? Tendo em vista essa problemática, preparamos o conteúdo abaixo.

Lembramos que não existe fórmula pronta no planejamento migratório fiscal, sendo certo que cada caso possui suas particularidades, de modo que é preciso  contar com assessoria jurídica adequada.

 

O que é residência fiscal?

A residência fiscal é o país ou a jurisdição em que a pessoa física ( e a jurídica) se submete à tributação e às demais obrigações tributárias.

 

Como a residência fiscal é determinada?

Em regra, os países adotam a residência, vale dizer, local onde a pessoa física reside, como elemento de conexão para determinação da residência fiscal. A exceção mais notória são os EUA, que adotam o critério da nacionalidade, ou seja, os cidadãos norte-americanos são contribuintes daquele país, não importando o país em que residam.

Os critérios para a identificação do elemento de conexão e consequente determinação da residência fiscal podem ser objetivos, subjetivos ou mistos. Critérios objetivos são geralmente a permanência de um período de tempo no território do país (corpus) ou a titularidade de visto permanente de residência. Critérios subjetivos são normalmente o “ânimo” definitivo de residir em um certo país, com base nos fatos e circunstâncias da vida da pessoa. Critérios mistos consistem na combinação de critérios objetivos e subjetivos para a determinação da residência fiscal.

 

É possível ter duas ou mais residências fiscais?

Sim. As regras para determinação da residência fiscal são previstas na legislação interna de cada país, não são uniformes e uma pessoa pode se sujeitar a duas ou mais residências fiscais ao mesmo tempo. É comum que essa pessoa tenha a sua renda tributada em bases universais em dois ou mais países, ou seja, submeter-se em cada país à renda auferida onde quer que seja.

Não obstante, vários países celebram acordos bilaterais para evitar dupla tributação que preveem, geralmente no seu art. 4º, regras de desempate para a determinação da residência fiscal em um só país, bem como regras para tributação também por apenas um deles.

 

Qual o critério para possuir residência fiscal no Brasil?

Para o estrangeiro, o critério para determinação da residência fiscal no Brasil é objetivo, a saber: a permanência por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em qualquer período de 12 meses.

Para o brasileiro, o critério é subjetivo e consiste no “ânimo de residir”. Para saber se este critério é cumprido, é preciso examinar os fatos e as circunstâncias da pessoa no Brasil. 

Se ela permanece por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em qualquer período de 12 meses, como o estrangeiro, é certo que será determinada sua residência fiscal brasileira. Além disso, é preciso verificar questões como se a pessoa (i) é administradora – e eventualmente, sócia – de empresa no Brasil; (ii) possui contrato de trabalho com empregador brasileiro; (iii) é casada e sua família permanece residindo no Brasil; (iv) faz investimentos e movimentações financeiras no País; faz uso de cartões de débito e de crédito; mantém contas de residente brasileiro; (v) possui imóvel residencial no Brasil (vi) possui imóvel para renda no País, dentre outros.

A relação de questões acima não é taxativa e a determinação da residência fiscal é, como dito, subjetiva. Quanto mais critérios a pessoa cumprir, mais ela estará sujeita a ter sua residência fiscal determinada no Brasil. Já, se não cumprir nenhum, não deverá se submeter à jurisdição tributária brasileira.

 

Saída Fiscal do Brasil

Para se assegurar de que não deverá se submeter à jurisdição tributária no Brasil, o brasileiro deverá, em primeiro lugar, evitar ao máximo cumprir com os critérios indicados acima. Além disso, ele deverá apresentar Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Imposto de Renda de Saída Definitiva (de 1º de janeiro até a data de saída do País).

Hoje, a própria Receita Federal do Brasil comunica a saída fiscal às fontes pagadoras do brasileiro situadas em território nacional. Contudo, é importante assegurar de que todas as fontes foram de fato informadas, bem como encerrar contas de residente brasileiro e outras posições na condição de residente fiscal brasileiro.

 

E se não for possível dar saída fiscal do Brasil e adquirir a residência no país de destino?

Como visto acima, é possível que a pessoa, mesmo saindo do Brasil, não deixe de cumprir com os critérios para a determinação da sua residência fiscal no País e acaba também por adquirir residência fiscal no país de destino. 

Nesses casos, além de verificar previamente se a carga tributária a ser suportada é viável, é preciso verificar as hipóteses de compensação tributária, previstas nos acordos para evitar dupla tributação celebrados no Brasil, bem como no reconhecimento de tratamento recíproco, como no caso do Brasil e EUA. Por vezes, é necessária uma mudança nos fatos e nas circunstâncias da pessoa para que ela se submeta à tributação que seja viável. 

Os principais conflitos de residência fiscal do Brasil hoje se dão com os EUA, Portugal, Espanha, Itália, Reino Unido, Suíça, Alemanha e Japão. Exceto por EUA, Alemanha e Reino Unido, todos os demais países citados possuem acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil. 

A recomendação profissional é que a pessoa comece o seu planejamento fiscal imigratório 12 meses antes da mudança de país, de modo a poder averiguar a melhor situação e tomar todas as medidas necessárias e convenientes para tal fim.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

 

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