liderança

liderança

notícias

notícias

- 01/03/13

REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. LEI Nº 4.886/1965. ARTIGO 3º, DA CLT

Representante Comercial. Vínculo de Emprego. Não Configuração. Ausência de subordinação. Subordinação Estrutural. lei nº 4.886/1965. Artigo 3º, da CLT

Se respeitados os requisitos próprios da lei relativos à profissão de representante comercial, sendo comprovada a ausência de subordinação (não havia ingerência da ré que extrapolasse os limites próprios do contrato de representação), não se pode falar em vínculo empregatício, pois ausentes os requisitos do artigo 3º, da CLT. Mesmo diante da teoria da subordinação estrutural não foi possível identificar a efetiva inserção do reclamante na dinâmica e organização estrutural da empresa, já que a relação era meramente comercial, estando ele e a ré atrelados apenas por contrato civil – ponto de toque com a estrutura e não de inserção na mesma. Recurso ordinário do reclamante conhecido e desprovido. (TRT 9ª Região. Processo nº 11651-2011-651-09-00-9. 1ª Turma. Relator: Cássio Colombo Filho. Publicação em 01-02-2013)

áreas de
atuação