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- 24/05/21

Principais regras na rescisão do contrato de trabalho

rescisão do contrato trabalhista - homem assinando contrato

Principais regras na rescisão do contrato de trabalho

Atualmente possuímos diversos tipos de contrato de trabalho, de modo a atender às diversas necessidades de mercado e suas diferentes características, mas uma coisa não muda em nenhum deles: a opção de se rescindir o contrato. Claro que há algumas consequências para cada tipo de rescisão, mas o direito a não querer mais continuar com o vínculo não pode ser suprimido.

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o empregador ou o empregado, ou, ainda, ambos, decidem que não querem mais manter o vínculo trabalhista objeto do contrato e pretendem pôr fim à relação firmada, mas para que isso ocorra, algumas exigências devem ser observadas, de acordo com o tipo de rescisão.

 

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Assim como a reforma trabalhista de 2017 trouxe novos tipos de contratos trabalhistas, da mesma forma também introduziu uma nova forma de extinção do contrato.

Atualmente, temos as seguintes possibilidades:

 

Dispensa sem justa causa

Ocorre quando o empregador, por vontade unilateral, coloca fim ao contrato de trabalho do empregado, cabendo, nessas situações, o pagamento de verbas rescisórias e indenização ao empregado por conta da extinção do contrato injustificadamente. 

 

Demissão por justa causa por culpa do empregado

Se o empregado cometer falta grave, o contrato poderá ser imediatamente rescindido pela empresa. Com isso, o empregado perde o direito de receber direitos como férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, não lhe sendo devida qualquer indenização.

 

Pedido de demissão pelo empregado 

Da mesma forma que a empresa pode desligar o empregado imotivadamente, o empregado também tem o mesmo direito de pedir demissão e pôr fim ao vínculo trabalhista. Assim como na dispensa sem justa causa, quando o empregado quer extinguir seu contrato, também tem algumas obrigações a cumprir, como por exemplo, notificar seu empregador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, o valor poderá ser descontado da rescisão. No pedido de demissão, o empregado não faz jus à indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode se beneficiar do seguro-desemprego ou sacar o FGTS.

 

Rescisão indireta 

Na hipótese do empregador exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes; ou se o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; correr perigo manifesto de mal considerável; poderá haver a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ela equipara-se à justa causa do empregador.

Também poderá ocorrer a rescisão indireta, por exemplo, se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; praticar contra o empregado  ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;  ofendê-lo fisicamente ou  reduzir o seu trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Em qualquer uma dessas hipóteses, o empregado poderá suspender a prestação dos serviços e requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato, sendo garantido a ele as verbas rescisórias e suas indenizações, equiparando-se a uma dispensa sem justa causa.

 

Rescisão por culpa recíproca

Se o empregado e empregador tiverem culpa pela rescisão do contrato de trabalho, isto é, os dois desrespeitam as condições contratuais ou legais, a Justiça do Trabalho pode declarar a culpa recíproca e reduzirá pela metade a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

 

Acordo entre as partes

Nessa nova forma de rescisão contratual, ao contrário da demissão sem justa causa ou do pedido de desligamento do trabalhador, em que por vontade unilateral de uma das partes se coloca fim ao contrato, aqui tanto a empresa como o empregado podem, de comum acordo,  terminar o vínculo contratual.

Nessa hipótese, são devidas pela metade o aviso prévio (se indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS (20%), mantendo-se a integralidade das demais verbas trabalhistas, permitindo o saque do FGTS limitado a 80% dos depósitos, ficando o empregado impedido de se habilitar ao recebimento do  seguro desemprego.

 

Extinção por morte do empregador

Tecnicamente não é considerada rescisão do contrato, pois independe da vontade ou ação de uma das partes, mas no caso de morte do empregador a extinção do contrato é de pleno direito do empregado, sendo-lhe devidos o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, além do 13º salário.

 

Plano de demissão voluntária ou incentivada

Também não é tecnicamente considerada uma rescisão contratual, mas também é uma forma de extinção do contrato, quando, normalmente por dificuldades financeiras, uma empresa oferece aos seus empregados o desligamento voluntário, mediante o pagamento integral dos direitos rescisórios e alguns benefícios adicionais. Somente é possível mediante previsão em convenção ou acordo coletivo.

 

Direitos e deveres do trabalhador demitido

Sempre que o trabalhador é demitido sem justa causa, ou seja, por vontade da empresa o empregado tem o direito a receber as chamadas verbas rescisórias, que são valores devidos em razão do fim da relação contratual, além de ter direito a ser indenizado com a multa correspondente a 40% dos depósitos do FGTS.

Ao receber a comunicação da rescisão de seu contrato pela empresa, o empregado deve ser informado se a empresa quer que ele cumpra o aviso prévio de 30 dias, ocasião em que continuará trabalhando normalmente, mas com direito a redução de 2 horas diárias na sua jornada ou faltar na última semana de aviso sem ter o respectivo desconto no salário, ou se a empresa vai dispensá-lo do aviso prévio, mas vai indenizá-lo, ou seja, vai pagar os 30 dias diretamente na rescisão contratual.

O empregado também deve receber normalmente seu salário até a data da  notificação sobre a rescisão contratual (saldo de salário), caso seja dispensado do aviso prévio pelo empregador.

Além disso, o trabalhador também receberá  remuneração proporcional a que tem direito pelo período de férias, vencidas ou proporcionais, acrescida do terço constitucional e o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. 

Como forma de indenização pela demissão inesperada, o empregado também receberá uma multa equivalente a 40% do FGTS pago pela empresa durante o período de vínculo e poderá sacar esse valor junto com o saldo que tiver em conta.

Ainda, terá direito a solicitar o seguro-desemprego custeado pelo FAT, nos termos e condições exigidos em lei.

 

Direitos e deveres da empresa

Sempre que a rescisão do contrato de trabalho ocorre, independentemente do tipo, sempre há direitos e deveres para ambas as partes, o do empregado é cumprir o aviso prévio e receber as verbas trabalhistas e indenizações, se cabíveis, já para as empresas, podemos dizer que há os direitos e deveres inversos dos empregados.

É dever da empresa, se ela estiver dispensando o trabalhador, comunicá-lo da sua intenção na descontinuidade do vínculo e pagar as verbas rescisórias e as indenizações, mas também é seu direito exigir que o empregado cumpra o aviso prévio e se ele não cumprir, a empresa pode descontar da rescisão o valor do aviso não cumprido.

Da mesma forma, quando o empregado pede seu desligamento, é dever do empregado comunicar a empresa da sua decisão e um direito da empresa que o empregado cumpra o aviso prévio, sob pena do empregador descontar o valor equivalente na rescisão do contrato.

Por ser a relação empregado e empregador bilateral, ambos sempre terão direito e deveres opostos entre si, o dever de um é um direito do outro e vice-versa, mas é claro que o empregado normalmente tem mais direitos e por consequência a empresa tem mais deveres.

 

Qual o prazo para a empresa efetuar o pagamento da rescisão

Com a reforma trabalhista de 2017 o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado para 10 dias, contados a partir do término do contrato e, se houver qualquer discordância em relação aos valores devidos, a jurisprudência vem decidindo no sentido de que os valores incontroversos devem ser depositados ao empregado.

Neste mesmo prazo, a empresa deverá entregar ao empregado os documentos relativos à rescisão contratual, na posse dos quais poderá efetivar o saque do FGTS e habilitar-se para o recebimento do seguro desemprego.

Agora com a unificação do prazo em 10 dias, se a empresa não realizar o pagamento dos valores ao empregado ou entregar a ele os documentos relativos à rescisão, precisará pagar uma indenização equivalente a um mês do seu salário.

A exceção da multa e indenização é aplicada se o atraso no pagamento ou na entrega da documentação se der por culpa do empregado.

 

Este é um conteúdo simplificado para divulgação. Será reforçado e complementado com conteúdos técnicos produzidos por nossos advogados.