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- 14/07/20

Publicado Decreto que amplia os prazos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho

Foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (14) o Decreto nº 10.422/2020, prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Vejam os principais pontos:

  • O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias;
  • O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias;
  • A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias;
  • O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, contados os períodos anteriores ao decreto, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias;

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, portanto, já está valendo para empregadores e empregados.