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- 07/03/19

Publicada Medida Provisória que altera pagamento da contribuição sindical

Objeto de polêmica desde a publicação da Lei que instituiu a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical foi objeto de nova controvérsia recentemente. Foi publicada, em 01/03/2019, a Medida Provisória (MP) nº 873/2019 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao desconto da contribuição sindical.

De acordo com a MP, é necessário o consentimento individual, expresso e por escrito do empregado para que haja a cobrança da contribuição ao Sindicato. Além disso, o recolhimento não será mais realizado por meio de desconto em folha de pagamento, mas por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico encaminhado para a residência do trabalhador (excepcionalmente, para a sede da empresa) após a sua autorização, sob pena de multa e ação criminal em desfavor do Sindicato.

A MP também dispôs expressamente que a autorização referendada por negociação coletiva ou assembleia geral da categoria é nula.

As inovações trazidas pela MP vão de encontro às recentes decisões da Justiça do Trabalho (incluindo o TST) e ao entendimento do MPT (Nota Técnica nº 02/2018), que validavam a autorização coletiva oriunda das assembleias das categorias, adicionando novo elemento ao já intenso debate.

Um dia após a publicação da MP, já foi ajuizada no Supremo Tribunal ação direta de inconstitucionalidade para discutir a validade das novas regras.