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- 28/12/18

Prorrogado o prazo para informar o Beneficiário Final à Receita Federal do Brasil

Foi publicada, no dia de hoje (28/12/2018), a Instrução Normativa 1.863/18 alterando integralmente a Instrução Normativa 1.634/16, que versava sobre o Cadastro no CNPJ, inclusive no que diz respeito às informações do Beneficiário Final.

Dentre as alterações trazidas pela nova IN, a principal foi a prorrogação do prazo para informação dos Beneficiários Finais. O prazo anterior de 31/12/2018 foi prorrogado para 180 dias contados da publicação da IN, ou seja, dia 26/06/2019.

Ainda, a nova IN trouxe esclarecimentos quanto à documentação a ser apresentada pelas empresas, bem como os procedimentos a serem adotados para prestação das informações exigidas.

Em geral a documentação exigida pela Receita pauta-se em cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Ato constitutivo ou certidão de inteiro teor da empresa;
  • Documento de identificação ou passaporte do representante legal da empresa no país de origem;
  • Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da empresa estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição;
  • Procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da empresa no País e representá-la perante a RFB;
  • Documento de identificação do representante da entidade estrangeira no CNPJ; e
  • Quadro Societário e de Administradores.

Toda a documentação exigida acima que for obtida em língua estrangeira deverá ter tradução juramentada, ser consularizada ou apostilada, bem como ser autenticada por repartição consular brasileira.

Por fim, a nova IN adicionou o Anexo XII que apresenta esclarecimentos genéricos acerca da obrigação em comento, dando indícios de que eventualmente exigirá de empresas nacionais informações sobre seus Beneficiários Finais, ainda que residentes no Brasil.