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- 04/04/17

PROJETO PILOTO DE VIA EXPRESSA NO PROCESSO DE PEDIDOS DE PATENTES

A partir do dia 1º de abril de 2017, teve início um projeto piloto de via expressa no processo de pedido de patentes (“PPH” – Patent Prosecution Highway) entre a Agência de Patentes do Japão (JPO) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme acordo firmado entre as duas entidades em 16 de março de 2017. Com isso, o direito de patente poderá ser adquirido no Brasil com mais celeridade pelas empresas japonesas. As características do programa piloto da via expressa no processo de patentes são: (a) período de vigência de 2 anos a partir de 1º de abril de 2017 ou até alcançar 200 pedidos de registro em cada entidade; (b) em relação ao ramo de atividade, são elegíveis para o PPH no INPI os pedidos na área de tecnologia da informação, sendo que no JPO não há limitação no que tange à área tecnológica; (c) no que se refere ao número de pedidos dentro do programa por solicitante, no INPI há um limite de 6 pedidos pelo mesmo solicitante em 4 meses, exceto pelos 4 últimos meses do programa (quando não haverá limite), enquanto no JPO não há limitação de pedidos. As empresas japonesas que utilizarem o programa terão maior celeridade nos processos perante o INPI e, assim, poderão obter suas patentes no Brasil em um período menor.

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