liderança

liderança

notícias

notícias

- 23/10/20

Proferido voto favorável no leading case que discute a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças recebidas do exterior

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) iniciou hoje o julgamento do leading case RE 851108, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, para definir se, diante da inexistência de  lei complementar sobre a matéria, os estados e o Distrito Federal podem instituir o ITCMD nas hipóteses previstas no artigo 155, § 1º, III, da Constituição Federal, quais sejam: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente, domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli, nega provimento ao Recurso Extraordinário da Fazenda Estadual de São Paulo para fixar a tese da inconstitucionalidade das legislações que preveem a cobrança do ITCMD nas hipóteses acima descritas.

Sob a justificativa de que a decisão causará um impacto financeiro negativo aos estados, o Ministro propõe a modulação dos efeitos da decisão para que se apliquem somente em relação aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do acórdão.

O julgamento está previsto para encerrar no dia 03/11/2020. Acompanharemos os votos dos demais Ministros da Corte para entendermos qual será a tese fixada ao final.