De acordo com a Circular 3.689/2013 do Banco Central e suas alterações posteriores, em 31 de março de 2020 encerram-se os prazos para as sociedades sediadas no Brasil com investimentos externos diretos de não-residentes prestarem informações periódicas ao Banco Central do Brasil (Bacen), por meio digital, via o sistema RDE-IED (i.e., Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto).
As sociedades com patrimônio líquido ou total de ativos igual ou superior a R$250.000.000,00, devem realizar trimestralmente declaração de sua situação econômico financeira, sendo que, para a data base de 31 de dezembro de 2019, a declaração deverá ser realizada até a data mencionada acima.
Por outro lado, para as sociedades com patrimônio líquido ou cujo total de ativos não atinja o valor de R$250.000.000,00 na data base de 31 de dezembro de 2019, é necessário apenas atualizar seu quadro societário (valores do patrimônio líquido, do capital social integralizado e do capital integralizado por cada investidor estrangeiro), também por meio do sistema digital acima mencionado.
Caso as declarações das sociedades sejam intempestivas, incorretas, incompletas ou ainda, falsas, estarão sujeitas às penalidades impostas pelo Bacen, nos termos de sua Circular nº 3.857/2017, cujos valores podem variar de R$25.000,00 à R$250.000,00, conforme o caso.
Nossa equipe da prática de Direito Societário se coloca à disposição para adicionais esclarecimentos sobre o tema.