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- 23/03/20

Presidente Jair Bolsonaro recua e determina a revogação do artigo que possibilitava a suspensão do contrato de trabalho

Pouco mais de 12 horas após a publicação da Medida Provisória nº 927/2020, o presidente Jair Bolsonaro anunciou nas redes sociais que determinou a revogação integral do artigo 18 da referida norma, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 (quatro) meses, por meio de acordo individual, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, sem o pagamento de salário.

Tal decisão causa grande insegurança jurídica entre empregados e empregadores, contudo, os demais pontos da MP que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia do novo Corona vírus continuam valendo, conforme abordamos em nosso último informativo.

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