liderança

liderança

notícias

notícias

- 18/06/21

Prazo para submissão de informações ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Em conformidade com a Lei 4.131 de 03 de setembro de 1962 e com a regulamentação do Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o prazo para submissão de informações ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, referente à data-base de 31 de dezembro de 2020, se iniciará em 1º de julho e se encerrará às 18h00 do dia 16 de agosto.

O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil é obrigatório para:

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00.

A falta da submissão de informações ao Censo ou o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou em atraso poderão resultar na aplicação de multas nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, conforme disposição da Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017.

profissionais

áreas de
atuação