Em conformidade com a Lei 4.131 de 03 de setembro de 1962 e com a regulamentação do Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o prazo para submissão de informações ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, referente à data-base de 31 de dezembro de 2020, se iniciará em 1º de julho e se encerrará às 18h00 do dia 16 de agosto.
O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil é obrigatório para:
A falta da submissão de informações ao Censo ou o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou em atraso poderão resultar na aplicação de multas nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, conforme disposição da Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017.