liderança

liderança

notícias

notícias

- 08/07/20

Prazo para submissão de informações ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

Em conformidade com a Lei 4.131 de 03 de setembro de 1962 e com a regulamentação do Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o prazo para submissão de informações ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País deste ano iniciou-se em 1º de julho e se encerra às 18h00 do dia 15 de agosto.
O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil é obrigatório para:

  1. Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e que tenham concomitantemente patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00, em 31 de dezembro de 2019;
  1. Fundos de investimento com cotistas não residentes e, concomitantemente, patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00, em 31 de dezembro de 2019; e
  1. Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

A falta da submissão de informações ao Censo ou o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou em atraso poderão resultar na aplicação de multas nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, conforme disposição da Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017.