liderança

liderança

notícias

notícias

- 11/12/17

PRAZO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS TRIMESTRAIS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Em conformidade com as Circulares nºs 3.689/2013, 3.814/2016 e 3.822/2017, do Banco Central do Brasil, o prazo para submissão da declaração econômico-financeira trimestral pelas empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros ao Banco Central do Brasil, referente à data base de 30 de setembro de 2017, encerra-se em 31 de dezembro de 2017.

A entrega da declaração econômico-financeira trimestral é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento direto de não residentes em seu capital social, e com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).

A falha na submissão da declaração ou o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou em atraso poderão resultar na aplicação de multas nos termos da Circular nº 3.857/2017, do Banco Central do Brasil.

Estamos à inteira disposição para quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais.

Por Fernando Zanotti Schneider e William Nakasone