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- 30/04/20

Possível Aumento do ITCMD no Estado de São Paulo

No último dia 17 de abril, foi publicado na imprensa oficial o Projeto de Lei nº 250, de 2020, de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, do PT.

Em síntese, o PL 250/2020 propõe as seguintes principais alterações relativas ao ITCMD do Estado de São Paulo:

  •  Aumento progressivo de alíquotas – 4% a 8%, conforme abaixo:

*os valores indicados foram determinados com base na UFESP de 2020, equivalente a R$27,61.

  • Bens imóveis a valor de mercado

O ITCMD deixaria de incidir sobre o valor venal para fins de IPTU ou ITR e passaria a incidir sobre avaliação de mercado a ser feita pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que passaria a poder contratar serviços especializados de avaliação para tal fim.

  • Participações societárias a patrimônio líquido reavaliado a mercado

O ITCMD incidente sobre participações societárias que não sejam negociadas em bolsa ou não tenham sido negociadas nos últimos 180 dias seria calculado com base no patrimônio líquido da sociedade, mas após a reavaliação de ativos e passivos a mercado.

  • Doação com reserva de usufruto a valor integral

O ITCMD deixaria de incidir à razão de 2/3 na doação de nua propriedade (em que o doador for o último titular da propriedade) com reserva de usufruto e passaria a incidir sobre o valor integral da propriedade plena.

  • Tributação de PGBL e VGBL

O PGBL e o VGBL deixariam de ser isentos de ITCMD e passariam a ser tributados pela tabela progressiva acima, com responsabilidade solidária das seguradoras.
Prazo para entrar em vigor – caso o Projeto de Lei nº 250 seja convertido em lei, as novas regras valeriam a partir de 01º. de janeiro de 2021.
O Projeto de Lei no. 250 justifica as novas regras com base na desigualdade social brasileira e adoção de regras semelhantes por vários outros Estados, bem como destina os recursos a serem arrecadados para a saúde pública.