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- 08/02/21

O que pode na volta ao trabalho

Segundo a advogada, mestre em direito do trabalho, Fernanda Garcez, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Abe Giovanini, na volta ao trabalho presencial as empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro, adotando todas as medidas recomendadas pelo Estado e órgãos de saúde.

Os trabalhadores, por sua vez, devem cumprir rigorosamente as medidas de segurança. Lembrando que mesmo que faça parte de grupo de risco ou tome conta de alguém que o faça, ele não pode se recusar a voltar. “Não existe norma que obrigue o empregador a manter seus empregados em trabalho remoto. Porém, para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência, deve ser priorizado o trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno”, explica.

Já no que diz respeito à vacinação contra a Covid-19, a advogada lembra que o empregador deve conscientizar o colaborador de sua importância, porém não pode haver a exigência que o empregado tome a vacina.

https://www.gazetasp.com.br/estado/2021/02/1084519-o-que-pode-na-volta-ao-trabalho.html

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