Novo TRCT é obrigatório desde 01/02/2013
Desde 01/02/2013 o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser utilizado pelas empresas, conforme prazo estipulado na Portaria nº 1.815/2012. O novo modelo veio facilitar a discriminação das parcelas pagas e deduzidas no ato da rescisão, com o acréscimo de campos destinados às verbas objeto da quitação e valerá, também, para os empregados domésticos.
Outra mudança significativa é a necessidade de preenchimento de outros dois documentos: o Termo de Quitação, utilizado conjuntamente com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação, necessário para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço. Esses dois termos devem ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
A Caixa Econômica Federal somente acatará os pedidos de liberação do Fundo de Garantia se preenchidos no novo formulário. O documento já se encontra disponível no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e já pode ser utilizado.
Confira as principais mudanças:
Novo (Portaria 1.057/2012):
Férias vencidas: Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
13º salário de exercícios/anos anteriores: É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Horas extras devidas no mês do afastamento: São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Verbas credoras: Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Descontos/Deduções: As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
Rescisão: O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
Antigo (Portaria 302/2002):
Férias vencidas: Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores: Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento: As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras: Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções: A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
Rescisão: O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.