liderança

liderança

notícias

notícias

- 20/05/20

Novo Provimento nº 12/2020 da CGJSP regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos

Visando a adequação às novas práticas e desafios decorrentes da pandemia da COVID-19, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou, em 28 de abri de 2020, o Provimento nº 12/2020, que permite a prática de atos notariais na forma remota, por meio de utilização de recursos tecnológicos seguros.

Para a lavratura remota de escrituras públicas, atas notariais e procurações públicas, as partes interessadas, pessoas físicas ou jurídicas, poderão formalizar a sua manifestação de vontade através de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão remota de sons e imagens, a ser conduzido pelo Tabelião de Notas, que ficará responsável pela identificação e verificação da capacidade daqueles que participarem do ato.

Uma vez concluído, o ato notarial será remetido às partes que, concordando com os seus termos, poderão manifestar sua aceitação por videoconferência e anuir ao negócio jurídico mediante o lançamento de suas assinaturas por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil, sendo vedada a sua posterior alteração.

Todos os documentos assinados digitalmente pelas partes, incluindo as gravações das videoconferências, serão arquivados junto ao Tabelionato de Notas por prazo indeterminado, devendo constar no corpo da escritura pública a forma adotada para o seu arquivamento.

O Provimento nº 12/2020 possui vigência de 30 (trinta) dias contados de sua publicação e veda expressamente a lavratura remota de escrituras públicas de testamento e de aprovação de testamento cerrado.