liderança

liderança

notícias

notícias

- 07/08/19

MP QUE ALTEROU A FORMA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PERDE VALIDADE NESTA SEXTA-FEIRA

Editada em 1º de março de 2019, a Medida Provisória nº 873 alterou a CLT no tocante a forma de cobrança da contribuição sindical, determinando o recolhimento por meio de boleto bancário enviado pelo sindicato diretamente para a casa do trabalhador, desde que sua autorização fosse prévia, expressa, voluntária e individual. Até então a contribuição era descontada pelo empregador no salário do empregado e repassada ao sindicato profissional.

Contudo, a MP 873 teve um prazo de 120 dias para ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu, resultando na perda de sua validade na data de hoje (28/06/2019). Vale lembrar que por força do artigo 62, §10 da Constituição Federal, a matéria tratada pela MP 873 não poderá ser reeditada neste ano.

Assim, a partir de 1º de julho de 2019 volta a vigorar o sistema anterior de desconto da contribuição sindical, que ocorre diretamente no salário do empregado, com repasse posterior à entidade sindical.

Vale lembrar que permanece vigente a determinação da necessidade de anuência prévia e expressa dos empregados para ocorrência do desconto, regra que foi recentemente corroborada pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Reclamações nº 35540/RJ e 34.889/RS.