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- 16/11/21

Ministro Luís Roberto Barroso suspende artigos que impediam demissão de empregado não vacinado.

O Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, na última sexta-feira (12/11), os efeitos dos §§ 1º e 2º do art. 1º e do caput do art. 3º da Portaria MTP nº 620/2021, os quais impediam a demissão de empregado não vacinado.

A Portaria equiparava a exigência de documentos comprobatórios da vacinação a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros.

Decidiu o Ministro que a exigência da vacinação se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral, não sendo equiparável às referidas práticas. Enfatizou que “constitui direito dos empregados e dever do empregador garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável” e que a vacina é essencial para a redução da transmissão da Covid-19.

Afirmou, ainda, que funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, sendo uma “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Pela decisão do Ministro, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

De qualquer forma, a aplicação da justa causa deve ser vista como última medida.