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- 03/11/21

Ministério do Trabalho publica Portaria que proíbe dispensa por justa causa de empregados não vacinados

Foi publicada na data de 01/11/2021 a Portaria MPT nº 620/2021 que, em seu artigo 1º, §2º estipula que “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.”

Ainda segundo a Portaria, faculta-se ao empregado, além da possibilidade de pretender uma indenização por danos morais, requerer a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

A Portaria recém publicada vai de encontro a decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho quanto tema, que validaram a dispensa por justa causa de empregados que se negaram a tomar a vacina.

Notamos que a Portaria também tem impactos no tocante à legislação de dados pessoais, uma vez que tais informações são consideradas dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Até o momento, havia um entendimento de que seria possível a coleta e tratamento de tais dados para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias do empregador (art. 11, II, “a” da LGPD) ou mesmo para proteção da vida ou da incolumidade física das pessoas (art. 11, II, “e”). No entanto, como um dos princípios previstos na LGPD é o da vedação do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, a nova Portaria gera grande insegurança jurídica sobre como a empresa deve proceder em relação a tais dados.

Apesar da publicação da Portaria, a discussão e controvérsias quanto ao tema continuam, não havendo, ainda, uma decisão ou orientação do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto.