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- 12/12/19

Medida Provisória que dispensava publicação de demonstrações financeiras em jornais perdeu a validade

 

Perdeu a validade no dia 3 de dezembro a Medida Provisória nº 892/2019, que dispensava as sociedades anônimas de publicarem seus atos societários e suas demonstrações financeiras em diários oficiais e jornais impressos de grande circulação.

Nos termos da referida MP, editada em agosto deste ano, tais publicações seriam feitas eletronicamente com a certificação digital, divulgadas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da sociedade estivessem admitidas à negociação e da própria sociedade.

A MP sequer foi objeto de análise pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, tendo sido analisada pela Comissão Mista em que foi aprovado o parecer da Senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) recomendando sua rejeição, pois considerou em seu relatório que, caso aprovada, “a MP 892/2019 abre espaço para maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, seja por falhas técnicas no sistema de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da Comissão”.

À vista do exposto, o mecanismo de publicação em jornais originalmente previsto na Lei das S.A. permanece inalterado até 2022, quando a Lei nº 13.818/2019 entrará em vigor, ou mesmo antes, na hipótese de nova iniciativa legislativa quanto à matéria.