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- 14/11/19

Medida Provisória nº 905 regulamenta o pagamento dos prêmios aos empregados

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 905, de 11 de novembro, regulamentou questões relativas ao pagamento dos prêmios pelo empregador ao empregado.

Segundo o artigo 457, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores pagos a título de prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

A reforma trabalhista de 2017, a fim de dar mais segurança às partes interessadas, introduziu o § 4º ao artigo 457 da CLT, prevendo o conceito do prêmio, considerado a liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Contudo, mesmo após esta regulamentação, ainda remanescia grande celeuma acerca do que seria o “desempenho superior ao ordinariamente esperado”, bem como quais os critérios deveriam ser adotados para se auferir o trabalho extraordinário do empregado para fins do pagamento dos prêmios.

Agora, com a entrada em vigor da MP nº 905, são considerados válidos os prêmios independentemente da forma de seu de pagamento e do meio utilizado para a sua fixação, inclusive por ato unilateral do empregador, ajuste deste com o empregado ou grupo de empregados, bem como por norma coletiva, inclusive quando pagos por fundações e associações, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I – sejam pagos, exclusivamente, a empregados, de forma individual ou coletiva;
II – decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado, avaliado discricionariamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido previamente definido;
III – o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores seja limitado a quatro vezes no mesmo ano civil e, no máximo, de um no mesmo trimestre civil;
IV – as regras para a percepção do prêmio devem ser estabelecidas previamente ao pagamento; e
V – as regras que disciplinam o pagamento do prêmio devem permanecer arquivadas por qualquer meio, pelo prazo de seis anos, contado da data de pagamento.

Vale lembrar que os dispositivos legais da MP mencionados acima têm vigência imediata; contudo, o Congresso Nacional tem o prazo de 120 dias para convertê-lo em lei. Caso isso não ocorra, o ato perderá sua validade.