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- 14/07/15

MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)

Foi publicada em 07/07/2015 a Medida Provisória nº 680 que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

De acordo com a Medida, empresas que se encontrarem em situação de dificuldade financeira poderão aderir ao programa com o intuito de reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada de trabalho dos seus empregados, com a redução proporcional do salário, respeitado o valor do salário mínimo.

A adesão ao PPE poderá ser realizada até 31/12/2015, sendo que a redução da jornada e do salário será feita por meio de Acordo Coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores, com duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis).

Os empregados que tiverem seu salário reduzido receberão uma compensação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução,extraída dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego (que hoje é de R$ 1.385,91).

Apesar da redução salarial, as empresas ficam obrigadas a garantir os postos de trabalho daqueles que tiverem o salário reduzido pelo prazo de adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. As empresas também são obrigadas a recolherem o INSS e o FGTS sobre o valor da compensação.

No caso de descumprimento do acordo coletivo ou de ocorrência de fraude contra o PPE, a empresa será excluída do programa, podendo, ainda, sofrer sanções pecuniárias.

 

Por Priscila Moreira e Fernanda Garcez