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- 15/04/20

Medida Provisória do “Contribuinte Legal” é convertida em Lei

Ontem, foi publicada a Lei n.º 13.988/2020, conversão da Medida Provisória nº 899/2019, tornando definitiva a possibilidade de negociação de dívidas entre os contribuintes e a União Federal por meio do instituto denominado “Transação Tributária”.

A negociação poderá ser feita por iniciativa dos contribuintes, nas hipóteses especificadas na legislação, ou por atos editados pelos próprios órgãos públicos – Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional.

A Lei foi sancionada sem vetos pelo Presidente, porém, mudanças relevantes no texto original da MP foram realizadas, entre elas:

i. ausência de vedação para transação de multas qualificadas e de natureza penal;

ii. vedação expressa de transação com devedor contumaz, conforme definido em lei específica.

A transação, seja individual ou por adesão, poderá contemplar os seguintes benefícios: (i) concessão de descontos nas multas, juros e encargos legais, de acordo com as regras dispostas na lei; (ii) concessão de prazos e formas de pagamentos especiais, incluindo o diferimento e a moratória, e (iii) substituição ou a alienação de garantias e de constrições.

A legislação manteve a possibilidade de concessões mais benéficas às pessoas físicas, micro ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, entre outros, autorizando reduções de até 70% do valor total dos créditos e um prazo de quitação em até a 145 meses.

As hipóteses de rescisão foram mantidas pela Lei, que além de ensejar o cancelamento de eventuais benefícios concedidos, poderá gerar impactos relevantes aos contribuintes, como exemplo o pedido de falência da empresa. Outras sanções serão previstas em editais específicos nos casos da modalidade por adesão.

Cabem aos órgãos vinculados à União Federal à edição dos atos normativos competentes para disciplinar as regras trazidas pela nova legislação, sendo que no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foram editadas normas regulamentando a matéria no final do ano passado.

Diante da publicação da Lei e do cenário de crise atualmente enfrentado, normas infralegais poderão ser editadas disciplinando as condições para que as transações sejam efetivadas.

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