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- 28/03/22

Medida Provisória 1.109 de 25/03/2022

O Presidente da República Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (25/03) uma Medida Provisória que permite a adoção, pelo poder público, de algumas medidas trabalhistas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade, em algumas situações específicas.

Dentre as medidas previstas na Medida Provisória 1.109 de 25/03/2022, está a simplificação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, a instauração de regime de banco de horas e o saque adiantado de benefícios.

A MP dispõe que o regime de trabalho pode ser alterado para presencial, teletrabalho ou trabalho remoto independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, bastando a notificação ao empregado com antecedência de, ao menos, 48 horas.

Com relação ao banco de horas, a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime de compensação de jornada, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo, para a compensação no prazo de até 18 meses.

Além disso, é permitida a instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Empregado e da Renda pelo Poder Executivo para enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade, tais como pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), redução proporcional da jornada de trablho e suspensão temporária dos contratos de trabalho.