liderança

liderança

notícias

notícias

- 28/03/22

Medida Provisória 1.108 de 25/03/2022

O Presidente da República Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (25/03) uma Medida Provisória que modifica algumas regras sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos empregados.

A Medida Provisória 1.108 de 25/03/2022 traz regras de pagamento para que o valor seja efetivamente utilizado para compras de gêneros alimentícios, já que há empresas que permitem que os empregados utilizem para outras finalidades. Se a fraude continuar ocorrendo, haverá aplicação de multa aos empregadores.

Além disso, a MP também proíbe a concessão de descontos no processo de contratação de empresas fornecedoras do benefício. Isso porque, atualmente, alguns empregadores têm um desconto no processo de contratação de algumas companhias. No entanto, o valor desse desconto era compensado nas taxas mais altas cobradas aos supermercados e restaurantes e, por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara.

A medida vale tanto para o auxílio-alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, como para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que opera por meio de vale-alimentação e vale-refeição.

A expectativa do governo é uma redução no valor das refeições e de gêneros alimentícios.