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- 17/04/20

Lei nº 13.986/20 permite a constituição de garantias reais sobre imóveis rurais em favor de estrangeiros

No dia 7 de abril de 2020, foi sancionada pelo Presidente de República, Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 897/19 (“MP do Agronegócio”), convertida na Lei nº 13.986. A Lei traz em seu texto alterações significativas ao setor do agronegócio, visando aprimorar o crédito rural e facilitar o acesso ao financiamento, bem como abrir possibilidades para maiores investimentos no setor, o que apresentou maior crescimento no país nos últimos anos.

Atendendo às expectativas de empresas estrangeiras ou nacionais controladas por capital estrangeiro, dentre as principais inovações incluídas pela Lei nº 13.986/20 está a possibilidade de constituição de garantias reais sobre imóveis rurais, inclusive sobre aqueles situados em faixa de fronteira, em favor de pessoas jurídicas estrangeiras, mediante hipoteca ou transmissão da propriedade fiduciária, por alienação fiduciária.

O estrangeiro poderá ainda receber imóveis rurais em liquidação de transações, por meio da realização da garantia real constituída, de dação em pagamento, ou de qualquer outra forma.

Além disso, a Lei nº 13.986 criou o Patrimônio Rural de Afetação, que servirá de garantia para emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) ou para operações financeiras realizadas mediante a emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), outra inovação introduzida pela Lei. Os bens afetados não poderão ser alcançados por credores do proprietário rural, salvo em casos de dívidas trabalhistas, fiscais ou previdenciárias.