A área trabalhista da Abe, Guimarães e Rocha Neto Advogados comemora a decisão proferida pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que foi declarada a improcedência do pedido de declaração de vínculo de emprego entre a Cabify e um motorista local. “Como bem ponderou o juiz Marcos Cesar Leão, não estiveram presentes na relação jurídica firmada entre as partes as características necessárias ao reconhecimento do vínculo empregatício, notadamente a subordinação”, comentou a sócia Fernanda Garcez Lopes Cunha, que lidera o time trabalhista da Abe.
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Por Fernanda Garcez Lopes Cunha