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- 25/06/18

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TST – REGULAMENTAÇÃO – REFORMA TRABALHISTA

Foi publicada no último dia 21/06/2018 a Resolução nº 221/2018, do Tribunal Superior do Trabalho-TST, que edita a Instrução Normativa nº 41/2018.

Desde fevereiro de 2018, uma comissão composta por nove Ministros do TST analisava a aplicação temporal das normas trazidas pela Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista.

De acordo com a comissão, questões como honorários advocatícios sucumbenciais; pagamento de honorários periciais por beneficiários de justiça gratuita; dano processual; pagamento de custas pelos reclamantes que não comparecem à audiência; contratação de preposto não-empregado e disposições sobre depósito recursal têm aplicação imediata, mas apenas a processos ou atos posteriores a 11/11/2017 (data em que passou a viger a Reforma).

Assim, por exemplo, em processos ajuizados antes de tal data, mas sentenciados posteriormente, não é cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

A Instrução Normativa trata apenas do marco temporal inicial para a aplicação das alterações do direito processual, deixando a cargo do enfrentamento jurisdicional, a interpretação do conteúdo das alterações tanto do direito processual, quando do direito material.

A Instrução Normativa não tem efeito vinculante (não é de observância obrigatória pelos magistrados), mas sinaliza como a discussão será apreciada pelo TST.