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- 11/06/21

Importante vitória dos contribuintes em disputa sobre revogação de benefício da Lei do Bem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a União não poderia revogar de forma antecipada (em 2015) um dos benefícios fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), qual seja, a alíquota zero do Pis e da Cofins para as vendas a varejo de eletrônicos, previsto para durar até 2018.

O tema já está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) em outro processo, onde a maioria dos Ministros está considerando que a matéria tem natureza infraconstitucional (RE 1.124.753). Não se sabe ainda se a matéria será considerada constitucional ou infraconstitucional. No primeiro caso, a matéria será enviada para apreciação final pelo STF, ao passo que, no segundo caso, a matéria se encerrará com o julgado do STJ (e o entendimento replicado para os demais casos).

O destaque do julgamento foi o STJ entender que a alíquota zero é uma isenção, e como tal, não poderia ser revogada a qualquer tempo, como o fez a União.

Muito embora a decisão seja um importante precedente para quem já questiona o assunto na Justiça, quem não questiona ainda pode fazê-lo e aproveitar o benefício de junho de 2016 a dezembro de 2018, desde que comprovado o cumprimento das condições exigidas para o gozo do benefício fiscal.

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