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- 13/12/21

Ilegalidade do Decreto 10.854/2021 – Dedutibilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador

O Decreto nº 10.854 foi publicado recentemente e alterou as regras de dedutibilidade das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976.

As alterações decorrentes do artigo 186 do Decreto entraram em vigor em 11 de dezembro e diminuíram o benefício legal do “PAT em dobro” da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na medida em que restringiram a dedução dos valores pagos a título vale-refeição e vale-alimentação ao máximo de um salário-mínimo por trabalhador empregado e, além disso, limitaram a aplicabilidade apenas aos dispêndios com aqueles que recebem remuneração de até cinco salários-mínimos.

Uma vez que a regulamentação extrapola os limites da Lei nº 6.321/1976 em desfavor dos contribuintes, entendemos que há violação aos princípios da legalidade e da anterioridade.

Os Tribunais já rechaçaram no passado outras normas que tentaram reduzir o benefício tributário do PAT ilegalmente, motivo pelo qual sugerimos às empresas afetadas ajuizarem Mandados de Segurança para buscar liminares que mantenham a utilização plena do direito à dedutibilidade nos termos existentes anteriormente à edição do referido Decreto.

Apesar de o assunto ser extremamente recente, já é possível encontrar no Poder Judiciário liminares deferidas em ações ajuizadas por diversos contribuintes.

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