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- 30/04/21

Governo Federal reedita medidas provisórias permitindo a suspensão do contrato, redução da jornada e salário e flexibilizando questões trabalhistas

Foram publicadas no dia 28 de abril de 2021 as Medidas Provisórias (MP) nº 1.045 e 1.046, restabelecendo as principais providências trabalhistas adotadas pelos empregadores no ano de 2020 no enfretamento da crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus.

Abaixo listamos os principais pontos de cada MP.

Medida Provisória n° 1.045/2021:

  • Restabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a formalização de acordo entre empregado e empregador para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e salário;
  • A MP prevê o pagamento aos empregados do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, enquanto durar a adoção das medidas emergenciais nos contratos de trabalho;
  • Tanto a redução quanto a suspensão poderão ser aplicadas de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias;
  • Considerando o (i) percentual da redução da jornada/salário, (ii) salário do empregado e (iii) receita bruta da empresa no ano-calendário de 2019 os acordos poderão ser firmados de forma individual ou coletiva;
  • É importante destacar que a adoção das medidas previstas na MP deverá ser analisada com cautela pelas empresas, especialmente porque, em alguns casos, elas dependem de negociação com o Sindicato dos trabalhadores;

Medida Provisória n° 1.046/2021:

  • A nova MP traz importantes medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia, flexibilizando regras trabalhistas já existentes;
  • A MP torna menos rígidos os requisitos para adoção do teletrabalho;
  • Permite a antecipação de férias individuais e facilita a concessão de férias coletivas;
  • Permite o aproveitamento e a antecipação de feriados pelas próprias empresas;
  • Cria nova modalidade de banco de horas para compensação em até 18 meses dos períodos de interrupção das atividades por conta da pandemia;
  • Suspende temporariamente exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (como, por exemplo, dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância);
  • Suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Importante ressaltar que por se tratar de medidas provisórias, todas os pontos listados acima já se encontram em vigor e podem ser utilizados de forma imediata pelas empresas no enfrentamento da atual crise econômica.